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Erga Omnes
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  3. v. 1, n. 1 · jan.–jul. 2020

Artigo científico p. 118–138

União estável e contrato de namoro: a aplicabilidade do contrato de namoro em tempos de pandemia

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Resumo

O presente artigo tem por objeto reflexões sobre contrato de namoro, com a finalidade de se discutir sua validade, bem como sua aptidão para produzir efeitos em tempos de pandemia, buscando aparato jurídico no Direito Civil Contratual e no Direito de Família. O objetivo principal deste trabalho visa esclarecer o que é Contrato de Namoro, compreender a liberdade contratual entre as partes que o acordam e discutir sua utilização como meio valido na pandemia. Em um primeiro momento serão analisados brevemente os institutos do namoro e outros institutos, inclusive a união estável, bem como a evolução histórica desses no ordenamento jurídico brasileiro. Tendo feito isto, abordar-se-ão as semelhanças e as diferenças entre o namoro qualificado e a união estável. No segundo tópico será analisada a liberdade contratual e os princípios norteadores das relações contratuais, de forma a comprovar a validade e a eficácia na formalização dos contratos de namoro. Por fim, no terceiro tópico será analisado o contrato de namoro em si, discorrendo sobre o principal fundamento para a sua utilização durante a pandemia.

Palavras-chave

Como citar

OLIVEIRA, Gabriel Azenha Bueno de; ALBANO, Lucas; FRANCO, Sara Luiza; ARAÚJO, Vitória Dreide Xavier. União estável e contrato de namoro: a aplicabilidade do contrato de namoro em tempos de pandemia. Revista Eletrônica Norte Mineira de Direito – Erga Omnes, v. 1, n. 1, p. 118-138, 2020.

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