Artigo científico p. 97–117
HC 184.828 e ADPF 668, 669 e 672: reflexões à luz da filosofia jurídica de Ronald Dworkin
- Afrânio Henrique Pimenta Bittencourt Acadêmico do curso de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros Currículo Lattes de Afrânio Henrique Pimenta Bittencourt
- Marcelo Brito Professor efetivo da Universidade Estadual de Montes Claros Currículo Lattes de Marcelo Brito
- Maria Luiza Pereira Dias e Silva Acadêmica do curso de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros Currículo Lattes de Maria Luiza Pereira Dias e Silva
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Resumo
Este artigo analisa o HC n. 184.828, e as ADPF n. 672, 668 e 669, suscitando reflexões acerca da atuação do Supremo Tribunal Federal durante a pandemia da Covid-19, baseadas na filosofia do direito de Ronald Dworkin. O estudo tem como objetivo verificar se houve ativismo judicial ou se foram respeitados os limites constitucionais. O método utilizado na realização da pesquisa foi o dedutivo, por meio de uma análise documental e de uma revisão bibliográfica. Como conclusão, entendeu-se que o STF agiu conforme a integridade do direito e as decisões em epígrafe estão em consonância com a Constituição Federal de 1988. Portanto, a hipótese de ativismo judicial foi descartada.
Palavras-chave
Como citar
BITTENCOURT, Afrânio Henrique Pimenta; BRITO, Marcelo; SILVA, Maria Luiza Pereira Dias e. HC 184.828 e ADPF 668, 669 e 672: reflexões à luz da filosofia jurídica de Ronald Dworkin. Revista Eletrônica Norte Mineira de Direito – Erga Omnes, v. 1, n. 1, p. 97-117, 2020.