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Resumo expandido p. 9–12

Programa Bolsa Família: uma ferramenta de garantia da dignidade da pessoa humana aos beneficiários de Montezuma/MG

  • Daniel Ranany Santos
  • Domingos Vieira de Pinho

Orientação Prof. Me. Hugo Fonseca Moreira

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Introdução · primeiro parágrafo

A questão da desigualdade social é um fenômeno que acompanha o Brasil durante boa parte de sua existência. Buscando conter esses altos índices de pobreza e miserabilidade que, durante anos assolou nosso país, a partir da Constituição de 1988, que trouxe em seu artigo 3º, inciso III, a responsabilidade do Estado para elaborar políticas sociais de redução da pobreza e garantia de acesso a serviços públicos essenciais. Nessa perspectiva, a Constituição cidadã trouxe importantes valores e princípios, um deles é o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que norteia todo o ordenamento jurídico brasileiro, dentro da estrutura dos direitos sociais ele atua como uma obrigação do Estado garantir o mínimo de recursos suficientes para que, o indivíduo possa exercer sua própria autonomia. Esse programa é resultado da unificação de diversos programas nacionais de transferência de renda, criados entre 2001 e 2003, como o Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Auxilio Gás e Cartão Alimentação. Nesse contexto, foi instituído o Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 e posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004. O Programa Bolsa Família beneficia, atualmente, no Brasil mais de 14 milhões de famílias, totalizando mais de 35 milhões de pessoas, segundo dados do Ministério da Cidadania. Porém, para ter acesso ao programa é preciso que as famílias preencham determinados critérios de elegibilidades, como a renda per capta não superior a 89 reais, caso não possua filhos e, 178 reais, caso possua filhos abaixo de 18 anos em sua composição familiar. Outro importante mecanismo de proteção social são as condicionalidades, que obrigam as crianças entre 7 e 17 a anos a estarem matriculadas em instituições de ensino e com uma frequência regular, também obrigam as gestantes a realizarem o pré-natal bem como a vacinação e o acompanhamento das crianças de 0 a 7 anos pelas equipes de saúde. Em uma análise teórica do Programa Bolsa Família, percebe-se que, ele não constitui apenas um importante mecanismo de proteção social no enfretamento à pobreza, como também um meio de promover a dignidade de indivíduos que até então viviam à margem da sociedade.

Este é um resumo expandido dos Anais do evento. O texto completo está no PDF da edição.

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