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Erga Omnes
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  3. v. 1, n. 1 · jan.–jul. 2020

Artigo científico p. 190–204

Direito Penal em tempos de pandemia: uma análise à luz do neoconstitucionalismo

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Resumo

No final do ano de 2019 uma nova doença foi descoberta, ganhando em 2020, status de pandemia. A covid-19 impôs ao mundo uma nova forma de vida. Diversas políticas de enfrentamento foram introduzidas em varias partes do planeta. No Brasil, não foi diferente. Medidas de isolamento social de quarentena foram implementadas em estados e municípios como mecanismo de frenagem da propagação do vírus. A falta de coesão entre as mais diversas esferas do poder público trouxe medidas que ao serem aplicadas, feriu flagrantemente princípios Constitucionais, dentre tais ações podem ser citadas a aplicação de dispositivos da área do Direito Penal. Sendo assim, o objetivo do presente trabalho é discutir os impactos da Covid-19 no Direito Penal à luz da Constituição Federal e do Neoconstitucionalismo. As discussões apresentadas demonstram que o Direito Penal não é a área mais adequada para a resolução dos problemas advindos da pandemia.

Palavras-chave

Como citar

FAGUNDES, Jeferson Luan Costa. Direito Penal em tempos de pandemia: uma análise à luz do neoconstitucionalismo. Revista Eletrônica Norte Mineira de Direito – Erga Omnes, v. 1, n. 1, p. 190-204, 2020.

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