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Erga Omnes
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  3. v. 1, n. 3 · ago.–dez. 2020

Artigo científico p. 5–21

A (in)constitucionalidade do direito ao esquecimento e sua aplicabilidade na era digital

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Resumo

O direito ao esquecimento, definido como o direito que o indivíduo possui de não ter ligado à sua vida presente qualquer fato que seja particularmente ofensivo a sua honra e reputação, deve ser visto como um limite para os excessos da liberdade de expressão. Nesse sentido, foi analisada no presente artigo a origem do direito ao esquecimento, o obstáculo da sua aplicação diante o cenário tecnológico, a velocidade das transmissões das informações, a exposição da imagem em razão da nova sociedade da informação e a forma como este direito foi definido pelo Supremo Tribunal Federal. Por meio do método de abordagem hipotético-dedutivo, e pelo método de procedimento monográfico, o artigo foi realizado com base em pesquisas bibliográficas e análise de artigos e monografias que versam sobre a mesma temática. Ficou demonstrado o conflito entre os direitos fundamentais, sendo estes os direitos da personalidade e as liberdades comunicativas, e ainda, o direito à informação, contraposto ao direito à memória. Ademais, foi exposta a dificuldade da eficácia desse direito no âmbito virtual e a proposta da desindexação do conteúdo dos sites de busca como forma de solução para o conflito existente, juntamente com a ponderação dos princípios. Por fim, foi demonstrada a inconstitucionalidade do direito ao esquecimento conforme decisão emanada pelo STF, mas também a não exclusão da sua aplicação a determinados casos concretos.

Palavras-chave

Como citar

MENDES, Luiza de Oliveira e; CRUZ, Fernando Gontijo. A (in)constitucionalidade do direito ao esquecimento e sua aplicabilidade na era digital. Revista Eletrônica Norte Mineira de Direito – Erga Omnes, v. 1, n. 3, p. 5-21, 2021.

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