Resumo expandido p. 22–24
Reforma administrativa no Brasil: implicações ante a expansão das atribuições do Presidente da República
- Raul Pereira Nunes
- Rita de Cássia Santana Pereira
- Roberto Gonçalves Costa
- Robson Danilo Mendonça Santos
- Rogério Vieira Ramos
- Samylle de Oliveira Ribeiro
- Sandy Fernandes Borges
Orientação Profa. Ma. Nélia Caroline Silva Dias
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Introdução · primeiro parágrafo
Após, pouco mais de trinta anos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), a qual consagra ao Estado o dever assistencial que garante padrões mínimos de educação, saúde, habitação, renda, segurança e seguridade social a todos os cidadãos, o Governo Federal encaminha para o Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que coloca tudo isso em xeque. Conhecida como Reforma Administrativa, a PEC 32/2020 tenciona a alteração dos artigos 48 e 84 da CRFB/88 para expandir o poderio do Presidente da República no tocante às suas competências privativas. Com a justificativa de “assegurar maior dinamismo à gestão”, o intuito é transferir para rol de atribuições do Chefe do Poder Executivo Federal a capacidade de criar, transformar e extinguir, mediante decreto, cargos, funções, empregos, órgãos e ministérios no âmbito da Administração Pública. O objetivo deste trabalho é discutir os impactos dessa medida caso a PEC 32/2020 venha a ser aprovada nos termos da redação inicial. Para tanto, faz-se necessário adotar como objetivos específicos contextualizar o cenário desta Reforma Administrativa, bem como percorrer de forma pormenorizada tais alterações nas disposições constitucionais em questão. A discussão sobre o tema é relevante, considerando que os efeitos provocados pela PEC 32/2020, mais especificamente nos artigos 48 e 84 da CRFB/88, afetará não só os integrantes da Administração Pública, como também todos os administrados.
Este é um resumo expandido dos Anais do evento. O texto completo está no PDF da edição.