Revista Eletrônica Norte Mineira de Direito – Erga Omnes

O direito ao esquecimento, definido como o direito que o indivíduo possui de não
ter ligado à sua vida presente qualquer fato que seja particularmente ofensivo a sua honra e
reputação, deve ser visto como um limite para os excessos da liberdade de expressão. Nesse
sentido, foi analisada no presente artigo a origem do direito ao esquecimento, o obstáculo da
sua aplicação diante o cenário tecnológico, a velocidade das transmissões das informações, a
exposição da imagem em razão da nova sociedade da informação e a forma como este direito
foi definido pelo Supremo Tribunal Federal. Por meio do método de abordagem hipotético-
dedutivo, e pelo método de procedimento monográfico, o artigo foi realizado com base em
pesquisas bibliográficas e análise de artigos e monografias que versam sobre a mesma temática.
Ficou demonstrado o conflito entre os direitos fundamentais, sendo estes os direitos da
personalidade e as liberdades comunicativas, e ainda, o direito à informação, contraposto ao
direito à memória. Ademais, foi exposta a dificuldade da eficácia desse direito no âmbito virtual
e a proposta da desindexação do conteúdo dos sites de busca como forma de solução para o
conflito existente, juntamente com a ponderação dos princípios. Por fim, foi demonstrada a
inconstitucionalidade do direito ao esquecimento conforme decisão emanada pelo STF, mas
também a não exclusão da sua aplicação a determinados casos concretos.

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